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COMO
FUNDAR UMA CONFERÊNCIAS VICENTINA?
A SSVP é
uma organização católica internacional de leigos, fundada em
Paris, no ano de 1833, por Antonio Frederico Ozanam e seus
companheiros. Colocada sob o patrocínio de São Vicente de
Paulo, inspira-se no pensamento e na obra deste santo,
esforçando-se, sob o influxo da Justiça e da Caridade, por
aliviar os sofrimentos do próximo, mediante o trabalho
coordenado de seus membros.
Só
pessoas que professem a fé católica, e que procurem dar
testemunho do amor a Cristo pelo exercício da caridade.
podem se tornar vicentino.
As
Conferências Vicentinas são constituídas por grupos de
católicos e integradas por pessoas sem distinção de cor,
sexo, classe ou idade, desde que tenham discernimento.
Esses
grupos organizam-se na área de diferentes setores
comunitários, como a paróquia, o bairro, a universidade, as
escolas de todos os graus ou no âmbito de qualquer categoria
profissional.
As
Conferências destinguem-se pelo título adotado, que pode ser
nome de santo, bem-aventurado, servo de Deus, ou uma
invocação católica. Entendem-se por "invocação católica" as
usualmente aceitas pela Igreja Católica Apostólica Romana.
(Ex. de nomes - Conferência Vicentina Santa Luzia,
Conferência Vicentina Imaculado Coração de Maria, etc.)
Os
membros ativos da SSVP, Confrades e Consócias, denominados
vicentinos, são proclamados pelo Presidente em reunião da
Conferência, desde que feita a Primeira Eucaristia.
O número
de membros ativos de uma Conferência não deve ser muito
grande, cabendo recorrer-se a um desmembramento, quando tal
fato ocorrer. Nas Conferência urbanas, o número ideal é de
12 (doze) a 15 (quinze) membros, admitindo-se maior número
deles para as Conferências situadas em zonas rurais.
As
Conferências reúnem-se regularmente, em dia, hora e local
previamente escolhido por seus membros. As reuniões são
semanais.
A
Conferência deve ter um Presidente, que depois de consultar
os membros da mesma, nomeia os demais integrantes da
Diretoria, composta, no mínimo, de 1 (um) Vice-Presidente, 1
(um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro, que podem ser
substituídos em qualquer tempo, a critério do Presidente, no
exercício do cargo. |